Todas as pessoas, empresas, organizações ou Instituições que tenham qualquer produto não alimentar para doar, desde que o mesmo tenha utilidade real para as organizações sociais ou para pessoas por elas apoiadas.
Podem ser doados todos os bens não alimentares, desde que novos ou em bom estado de conservação. O objectivo é aproveitar onde sobra para entregar onde faz falta.
Pode dar: a sua cama antiga, os brinquedos que os filhos deixaram de usar, a secretária que está arrumada a um canto, os sapatos quase novos que deixaram de lhe servir, o casaco três números acima do que usa agora, o serviço de pratos, que até está novo, mas que não fica bem na sua nova casa, o mobiliário ou o equipamento da sua empresa que foi substituído por novo, o computador ou a impressora antigos, os excedentes ou produtos que por alguma razão já não podem ser comercializados (por exemplo, promoções), os colchões que sobraram da mais recente renovação do seu hotel, etc.
Pode dar tudo o que puder ter uma nova vida!
> Particular
> Instituição
> Empresa
Se lhe for possível, mantenha o seu anúncio por mais algum tempo.
Caso tenha necessidade de concretizar a sua doação num prazo curto, contacte a Junta de Freguesia ou Câmara Municipal da sua zona de residência e verifique se estão interessados no seu bem para doação.
Em alternativa, pode sempre entrar em contacto directo com a equipa do Dar e Receber (geral@darereceber.pt) que o encaminhará para uma Instituição da sua área de residência.
Basta inserir o nome da Instituição no filtro de pesquisa, no campo Nome da Instituição.
As doações a IPSS permitem benefícios fiscais, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (publicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho):
Os recibos de donativo são emitidos directamente pelas Instituições que recebem os bens.
Os grupos sócio-caritativos, por não possuírem existência jurídica e contabilidade organizada, não podem normalmente emitir recibos de donativo.
O objectivo da plataforma Dar e Receber é estabelecer o contacto directo entre o doador e uma Instituição Social.
Quando tal não for possível, pode efectuar a entrega num dos armazéns do Banco Dar e Receber (Lisboa, Braga e Faro). Em alternativa, pode contactar a sua Junta de Freguesia ou Câmara Municipal para verificar a possibilidade de recepção do bem.
Saberá sempre quem é a Instituição beneficiária da sua doação.
Sim.
Na sua área pessoal pode: retirar, criar, prolongar o prazo, inserir imagem, etc. de uma oferta.
As Instituições legalmente constituídas com actividade na área social (ex: IPSS), os grupos sócio-caritativos (de constituição informal) e pessoas carenciadas, através das Instituições.
Basta efectuar um pré-registo, completando os campos possíveis e indicar no campo de texto específico uma entidade legalmente constituída que o referencie. A ENTRAJUDA entrará em contacto com a entidade referenciadora para validar os dados de registo.
Qualquer entidade legalmente constituída com reconhecida actuação na área da solidariedade social, como por exemplo uma IPSS, uma Conferencia Vicentina, uma Paróquia, uma Junta de Freguesia, uma Cooperativa, um estabelecimento de ensino, etc.
Sim. Uma pessoa carenciada que encontre no site um bem de que necessita, deverá dirigir-se à Instituição ou grupo sócio-caritativo que a acompanha habitualmente (ou que se encontre na sua área de residência) e apresentar a sua necessidade indicando que existe uma oferta que lhe dá resposta na plataforma.
Após validação da necessidade, a Instituição ou grupo sócio-caritativo entram em contacto com o doador do bem e combinam a entrega do mesmo à pessoa carenciada.
Basta colocar filtros de localização geográfica na área de pesquisa de ofertas.
O Dar e Receber não tem acesso ou controlo sobre os bens comunicados nos anúncios nem participa na transferência entre o doador e a Instituição beneficiária; não garante a qualidade, segurança ou legalidade dos bens anunciados, a veracidade, propriedade ou exatidão destes, nem pode garantir que ambas as partes completem a doação.
O transporte de bens deverá ser acordado diretamente entre o doador e a Instituição beneficiária, que definem em conjunto a solução que rapidamente permite concretizar a doação.